Foi condenado a 3 minutos de solitária, sem possibilidade de recurso ou saídas precárias, o cidadão considerado culpado de mendigar atenção nas ruas do centro da cidade. O indivíduo mostrou-se agradado com todo o processo, designadamente pela presença, durante as sessões do julgamento, de tantos funcionários da Justiça. Quanto à pena que lhe foi atribuída, declarou sentir-se "um pouco apreensivo", mas com "esperança em conseguir começar a ouvir vozes", a tempo do encarceramento.
10 de fevereiro de 2009
Mendigo da Atenção condenado a 3 minutos de solitária